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26 de setembro de 2012

Juiz Marcos Bandeira lamenta prescrição de Denúncia contra Defensora Pública.


Juiz Marcos Bandeira lamenta prescrição de Denúncia contra Defensora Pública.


O juiz Marcos Bandeira, titular da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Itabuna e membro da Coordenadoria de Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), lamentou, nesta sexta-feira (21/09), a prescrição da denúncia feita contra a defensora pública estadual Maria Carmem Albuquerque. O processo por calúnia, difamação e injúria foi aberto em 2008, e o julgamento não aconteceu porque houve controvérsia sobre o órgão competente para receber a denúncia.
Entretanto, o magistrado obteve outras vitórias na Justiça no que se refere ao mesmo episódio que deu origem à denúncia. Em setembro de 2008, sem qualquer investigação e de forma leviana, a defensora acusou o juiz de ser o responsável pela diligência que culminou com o traslado de quatro adolescentes algemados na carroceria de uma camionete, no trajeto entre Itabuna e Salvador. No ano seguinte, Maria Carmem foi condenada pela 2ª Vara do sistema de Juizados de Itabuna a pagar ao juiz Marcos Bandeira quantia equivalente a 40 salários mínimos, a título de danos morais, pela acusação falsa levantada contra a honra do magistrado. Deste valor, cerca de R$ 14 mil já foram pagos.
A investigação realizada pela corregedoria Geral de Justiça da Bahia verificou que o juiz não teve qualquer responsabilidade no episódio, pois três dos adolescentes eram provenientes da Comarca de Coaraci, e apenas um adolescente havia sido condenado por Bandeira, mas se encontrava em liberdade. O magistrado apenas determinou, como manda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a expedição do mandado de busca e apreensão, oficiando a Polícia que assim que o adolescente fosse apreendido deveria ser encaminhado para Salvador, na forma da lei, observando as normas do Estatuto.
O juiz Marcos Bandeira, que é reconhecido entre os colegas por seu lado humanista e defensor dos direitos da infância e da juventude, afirmou que "o tempo é senhor da razão. Aí está a verdade, que a imprensa à época não quis enxergar. Não se deve acusar ninguém sem provas. Infelizmente, a recomposição não foi integral, porque ela foi beneficiada pela prescrição", afirmou.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSOS JULGADOS NA SESSÃO DE 05 de setembro de 2012
0005001-73.2008.8.05.0000Ação Penal - Procedimento Ordinário
Comarca : Itabuna
Autor : Ministério Público

Réu : Maria Carmem Albuquerque Novaes, Defensora Publica

Def. Público : Maurício Saporito
Proc. Justiça : Rômulo de Andrade Moreira
Ass. Acusação : Marcos Antonio Santos Bandeira
Advogado : João Daniel Jacobina Brandão de Carvalho (OAB: 22113/BA)
Relator : Nilson Soares Castelo Branco

Decisão : "REJEITADA A DENÚNCIA POR PRESCRIÇÃO, POR MAIORIA".

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