A
enfermeira Diana Matos Viana Soares, 30, moradora do município de Itabuna, é
portadora de câncer ósseo e precisa ser operada com urgência. Entretanto, a
Unimed, unidade de Itabuna, se recusa a acatar uma decisão judicial que
determinou que a cirurgia teria de ser feita no prazo máximo de 24h. Em 2008,
foi diagnosticado em Diana Viana, um câncer ósseo, ela foi encaminhada para ser
submetida a uma intervenção cirúrgica para a retirada de um tumor maligno,
localizado no fêmur esquerdo. A cirurgia foi autorizada pela Unimed de Itabuna
para ser realizada em Salvador, sem exigências de prazos e outros exames. Quatro
anos depois da primeira cirurgia, em 2012, Diana Viana voltou a sentir fortes
dores no fêmur esquerdo. Foram realizados novos exames, onde foi diagnosticado
dois tumores de um tipo de câncer que a paciente tem que ser operada com
extrema urgência. Ela corre o risco de metástase pulmonar, ou seja, o tumor
migra para o pulmão e leva a óbito por parada respiratória, conforme o laudo
médico do doutor Eduardo Clemente, especialista em tumores ósseos e um dos
melhores oncologistas em Salvador. O laudo determina que Diana seja operada
imediatamente. No dia 21 de
novembro de 2012, Diana Viana, encaminhou o pedido de cirurgia com urgência
para o Hospital Sagrada Família, conveniado com a Unimed, em Salvador, que por
sua vez, entrou em contato com a Unimed de Itabuna para que a mesma fizesse a
cotação dos materiais e a posterior compra e assim liberar a cirurgia. Com
isso, Diana retornou à cidade de Itabuna para aguardar a autorização da
cirurgia. Já em Itabuna, Diana entrou em contato com a unidade local da Unimed
várias vezes para saber se cirurgia estava autorizada. “Somente após 15 dias
recebi a informação de que antes de ser liberada a cirurgia, teria que aguardar
o prazo de 21 dias, segundo a Unimed para ser feita uma análise do caso. Quando
me dei conta d o prazo estabelecido pela Unimed, fui informada de que teria que
ser submetida a uma biópsia e passar por uma junta médica para a mesma avaliar
a necessidade da cirurgia”, conta Diana. O especialista, doutor Eduardo
Clemente é categoricamente contrário à realização da biópsia. “Não existe a
necessidade prévia de uma nova abordagem cirurgia [biópsia óssea] no fêmur
proximal esquerdo, pois já sabemos de que se trata de uma lesão recidivante
[condrossarcoma], sendo assim, estaríamos expondo a paciente a uma anestesia e
cirurgia [internamento hospitalar] para uma simples biópsia não modificando o
tratamento resolutivo da mesma, que é a ressecção do tumor no fêmur proximal
esquerdo, protelando assim a resolução final do problema da paciente. E no
estágio em que se encontra a paciente não pode ser realizada biópsia porque a
chance de causar metástase é maior”. A
CADA DIA QUE PASSA O ESTADO CLÍNICO DE DIANA VIANA SE AGRAVA MAIS - Diante
da urgência do tratamento solicitado, com a vida em risco e se sentindo
humilhada, a paciente Diana Viana entrou com um mandado de segurança contra a
Unimed de Itabuna. No dia 19 de dezembro de 2012, o juiz George Alves de Assis
expediu uma liminar em que determina que a Unimed de Itabuna libere em 24h a
autorização da intervenção cirúrgica com o fornecimento de todos os materiais e
medicamentos necessários em Salvador a ser realizada com o doutor Eduardo
Clemente, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 15 mil. Por sua
vez, a Unimed de Itabuna não cumpriu a determinação da liminar e Diana Viana
foi obrigada a entrar com novo processo no juizado civil pedindo que a empresa
acate o pedido judicial. Diana esta aguardando a decisão judicial.
Posteriormente, pelo não comprimento da liminar, já foi dada entrada de notícia
crime com o juiz de direito da vara crime de Itabuna, doutor Antonio Carlos
Rodrigues e no Ministério Público (MP) com a promotor Renato Barros Dacacha
contra a Unimed e os senhores Silvio Porto de Oliveira, diretor-presidente,
José Antero Almeida, diretor administrativo financeiro da Unimed de Itabuna,
além de José Roberto Monteiro D'EL Rei.Diana Viana está em dia com os
pagamentos da Unimed, é conveniada há mais de 12 anos, o seu plano de saúde é
de cobertura nacional (Unimed Nacional), e a administradora é a Unimed de
Itabuna. Está previsto no plano, que é pago por Diana, a cobertura desse tipo
de tratamento e cirurgia. PRAZOS LEGAIS - A
Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que para esse tratamento de câncer
não existe prazo e que a cirurgia tem que ser realizada o mais rápido possível,
conforme esta disponível no site da ANS. O
Sistema Único de Saúde (SUS) estabelece o prazo máximo para começar o
tratamento de 60 dias após o diagnóstico da doença conforme a nova lei. Reportagem: Messias Filho - Revisão:
Vitor Alves Fernandes. www.radarnoticias.com.br
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